DIRETORIA

189

CLAYTON BEZERRA CHAVES – Presidente – CRDD0189/CE

  1. Representar o SINDECE
  2. Convocar reunião de diretoria, presidindo-as;
  3. Convocar e instalar as assembleias gerais;
  4. Ordenar as despesas autorizadas no orçamento ou em credito adicionais
  5. Assinar juntamente com diretor-tesoureiro, os cheques de responsabilidade do SINDECE;
  6. Assinar as atas das reuniões e demais documentos que dependam de sua assinatura;
  7. Admitir e demitir empregados de acordo com a necessidade do serviço;
  8. Deliberar sobre assuntos de interesses da categoria com prévio conhecimento da diretoria ou da assembleia Geral;
  9. Cumprir o presente estatuto e regimento interno.
002

FRANCISCO DIAS NOBRE

CRDD0002/CE

Vice-Presidente

  1. Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  2. Coordenar os interesses de cada associado junto ao SINDECE e promover reuniões de avaliação para ingresso de novos sindicalizados.
0001

SILVIO SÉRGIO ARAÚJO HOLANDA

CRDD0001/CE

Diretor Secretário

  1. Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
  2. Preparar a correspondência e expediente do SINDECE;
  3. Ter arquivos do SINDECE sob sua guarda;
  4. Redigir e ler as atas das sessões da diretoria e das assembleias gerais.
198

WAGNER REIS MAPURUNGA

CRDD0198/CE

Diretor-Tesoureiro

  1. Substituir Diretor Secretário em seus impedimentos;
  2. Tersob sua guarda e responsabilidade os valores do SINDECE.
  3. Assinar juntamente com presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados.
024

RÉGIS COELHO COSTA – Conselho fiscal – CRDD0024/CE

É obrigatório o prévio parecer

  1. Nas prestações de contas, incluindo balanço e todas as peças que as acompanha e fundamental;
  2. Nas previsões orçamentaria;
  3. Nas constituição de credito adicional
  4. Na venda de bens móveis e imóveis do SINDECE
  5. Em outros casos considerados necessários a critério da diretoria ou da assembleia geral.

JOÃO EUDES REUBOUÇAS FILHO – Conselho fiscal – CRDD0207/CE

É obrigatório o prévio parecer

  1. Nas prestações de contas, incluindo balanço e todas as peças que as acompanha e fundamental;
  2. Nas previsões orçamentaria;
  3. Nas constituição de credito adicional
  4. Na venda de bens móveis e imóveis do SINDECE
  5. Em outros casos considerados necessários a critério da diretoria ou da assembleia geral.

JOÃO BATISTA LEMOS FILHO – Conselho fiscal – CRDD0447/CE

É obrigatório o prévio parecer

  1. Nas prestações de contas, incluindo balanço e todas as peças que as acompanha e fundamental;
  2. Nas previsões orçamentaria;
  3. Nas constituição de credito adicional
  4. Na venda de bens móveis e imóveis do SINDECE
  5. Em outros casos considerados necessários a critério da diretoria ou da assembleia geral.
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