O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) publicou a Portaria nº 747, de 31 de março de 2026, estabelecendo normas e procedimentos para a realização de coleta externa de imagens e demais evidências digitais destinadas à vistoria veicular.

A medida contempla empresas de despachantes documentalistas regularmente credenciadas junto ao órgão e vinculadas ao CRDD/CE, utilizando sistemas homologados para gerenciamento, validação, conferência e auditoria das imagens.

A regulamentação representa mais uma etapa no processo de modernização e digitalização dos procedimentos relacionados à vistoria veicular no Estado.

O SINDECE acompanha as mudanças que impactam diretamente a atuação dos profissionais e reforça a importância de manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos vigentes.

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